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Carências

Ao aderir ao PAS/UFMS, ou incluir um novo dependente/agregado, os beneficiários devem cumprir os seguintes períodos de carência, conforme RESOLUÇÃO N° 182-COUN/UFMS, de 3 de junho de 2022:

PROCEDIMENTO CARÊNCIA
Urgência e emergência A partir da assinatura do contrato
Consultas médicas, exames básicos e tratamentos odontológicos (exceto prótese dentária e implante) 30 dias
Ultrassonografias e fisioterapias 90 dias
Exames de alta complexidade, internações, cirurgias e 180 dias
Tratamentos especializados: Acupuntura, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Atendimento domiciliar 180 dias
Pré-natal, incluindo ultrassom obstétrico e assistência ao parto a termo, exceto para partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçam risco de vida 300 dias
Prótese e implante dentário 365 dias
Doenças e lesões preexistentes 720 dias

Os dependentes e/ou agregados que são beneficiários do PAS/UFMS e que venham a alterar sua condição de beneficiário, não estarão sujeitos às novas carências, desde que façam a adesão ao Programa até trinta dias do fato gerador do evento.

O recém-nascido, filho ou neto, ou filho adotivo menor de doze anos, que tenha sido incluído até trinta dias do nascimento ou da adoção, desde que a mãe também seja beneficiária do PAS/UFMS, ficam dispensados dos prazos de carências ou, se for o caso, cumprem os prazos restantes do beneficiário a quem está vinculado.

 


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