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Carências

Ao aderir ao PAS/UFMS, ou incluir um novo dependente/agregado, os beneficiários devem cumprir os seguintes períodos de carência, conforme RESOLUÇÃO N° 182-COUN/UFMS, de 3 de junho de 2022:

A partir da Assinatura do Contrato – Urgência e Emergência.
30 DIAS – Consultas / Tratamentos Odontológicos / Exames Básicos
  • Consultas médicas, nutricionais, exames de análises clínicas. (exceto sorologias, fator reumatoides e hormonais)
  • Tratamento dentário. (exceto prótese e implante)
  • Eletrocardiograma convencional, eletroencefalograma convencional, inaloterapia, raios x, colposcopia e exames citológicos.
90 DIAS Ultrassonografias e Fisioterapias
180 DIAS – Tratamentos Especializados
  • Psicologia, fonoaudiologia, hidroterapia e terapia ocupacional.
180 DIAS – Exames de alta complexidade, cirurgias e internação
  • Exames de sorologias, fator reumatoides e hormonais.
  • Dessimetria Óssea, Mamografia, Tomografia Computadorizada, Ressonância, Litotripsia e Ecocardiografia.
  • Exames de Alta Complexibilidade, Laparoscopia e Arteriografia.
  •  Internações e Cirurgias.
300 DIAS – Pré-natal e Assistência ao parto a Termo
365 DIAS – Próteses e Implante dentário
720 DIAS – Doenças e Lesões Pré-Existentes

Os dependentes e/ou agregados que são beneficiários do PAS/UFMS e que venham a alterar sua condição de beneficiário, não estarão sujeitos às novas carências, desde que façam a adesão ao Programa até trinta dias do fato gerador do evento.


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