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Ressarcimento

NORMAS PARA O RESSARCIMENTO POR TIPO DE SERVIÇO DE SAÚDE

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O ressarcimento se dará nos termos da Resolução nº 58, DE 4 MAIO DE 2023:

Serão passíveis de ressarcimento todos os serviços de saúde contemplados no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, quando não houver assistência pela rede de prestadores credenciados ao PAS/UFMS, na área de abrangência do programa.

 

A área de abrangência do PAS/UFMS compreende todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

Nos municípios fora da abrangência do PAS/UFMS, dentro dos limites do país, somente serão ressarcidas consultas/exames/procedimentos realizados em caráter de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, conforme os valores pagos aos credenciados do PAS/UFMS (Tabela PAS). 

Passo a passo para solicitar ressarcimento:

PASSO 1: Autorização Prévia:

  1. Acessar o sitio eletrônico https://progep.ufms.br/autorizacao-ressarcimento/ 
  2. Faça login usando seu passaporte e senha; 
  3. Caso de servidor Inativo ou Pensionista marque a opção “Não” e na página seguinte preencha os dados referentes à sua identificação;
  4. Clicar em “Seguinte”;
  5. No passo seguinte, na página de verificação de suas informações, preencha os campos “Identificação do titular do plano
  6. “Beneficiário Assistido” e “CPF do beneficiário assistido”, esses campos são referentes ao PACIENTE QUE IRÁ FAZER O PROCEDIMENTO. 
  7. Preencha a justificativa para qual você está abrindo a autorização prévia, essa justificativa pode ser a padrão “Não existe o prestador na rede credenciada do PAS/UFMS” ou alguma outra justificativa que pode ser detalhada na opção “Outros”;
  8. No passo seguinte marque o tipo de ressarcimento desejado;
  9. No último passo preencha os dados que são solicitados em relação ao seu procedimento e caso seja necessário anexe os arquivos que forem solicitados
  10. Após o envio de sua autorização prévia, a equipe de suporte do PAS irá analisar sua solicitação e responderá o mais breve possível se seu pedido foi aprovado ou não.
  11. Caso sua solicitação seja aprovada você receberá um link para preenchimento do formulário de ressarcimento e junto com ele também receberá um número de ticket que é um valor numérico único para a comprovação de que sua autorização prévia já está preenchida.

PASSO 2: Requerimento de Ressarcimento:

  1. Após realizar o procedimento (o prazo de solicitação para ressarcimento é de sessenta dias a contar da data da finalização do atendimento),  acesse o link: https://progep.ufms.br/ressarcimento-pas-ufms/ 
  2.  Faça login com o seu passaporte 
  3. Caso  servidor inativo ou Pensionista marque a opção “Não” e na página seguinte preencha os dados referentes à sua identificação.
  4. Neste passo, caso você tenha pulado a etapa da autorização prévia, marque a opção “Sim” e continue o preenchimento do formulário. Caso você tenha preenchido a autorização prévia, marque a opção “Não” para Urgência ou Emergência. A não necessidade de preenchimento da autorização prévia é disponível apenas para casos de urgência e emergências, casos esses que devem se enquadrar nos seguintes:
    1. Internação Cirúrgica Urgência/Emergência
    2. Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME
  5. Um campo para a inserção do ticket que lhe foi enviado irá ficar disponível, preencha-o com o seu ticket e dê prosseguimento ao preenchimento deste formulário.
  6. Marque o tipo de procedimento que deverá ser realizado o ressarcimento, caso você tenha feito a autorização prévia, o tipo de ressarcimento deve ser o mesmo marcado na autorização prévia.
  7. No último passo, anexe os documentos comprobatórios de acordo com tipo de ressarcimento:
    • Consulta
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física (contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional) data e valor pago.
      • A nota deve ser emitida em nome do beneficiário titular, no corpo da deve constar o nome do beneficiário assistido), a discriminação do atendimento, a especialidade, o registro no respectivo Conselho de Classe.
    • Exames
      • (Rx, Tomografia, Ressonância Magnética, Ecografias, Exames Laboratoriais etc)
      • Pedido do profissional médico datado, com a justificativa da necessidade da realização do(s) procedimento(s), a hipótese diagnóstica e o plano de tratamento, quando for o caso.
      • Para exames de imagem (Raio–X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, etc.), deve constar apresentar laudo/resultado, onde consta a região examinada e se for o caso, descrição unitária dos materiais e/ou medicamentos utilizados com seus respectivos valores unitários. 
    • Tratamento Seriado (Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicoterapia, Terapia Ocupacional, Acupuntura e Nutricionista)
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física (contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional)
      • Relatório de profissional executante e número de sessões realizadas;
    • Procedimentos de internações:
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física (contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional)
      • Relatório médico detalhado da ocorrência
      • Nome e código do procedimento realizado
      • Cópia da Ficha Anestésica
      • Cópia do Registro Geral de Operação (RGO)
      • Solicitação médica dos exames realizados com a indicação clínica
      • Conta Analítica com a discriminação de quantidade e valores de taxas, materiais e medicamentos
      • Etiquetas de rastreabilidade das OPMEs utilizadas, com código da ANVISA
      • Relatório diário da equipe médica, de enfermagem e demais profissionais
      • Ficha da Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), no caso de uso de antibióticos
    • Tratamentos odontológicos
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física (contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional)
      • Cópia dos exames radiográficos
      • Documentos solicitados pela perícia odontológica
    • Transporte e remoção por ambulância
      • Solicitação de transporte, expedida pelo Hospital/Clinica
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física (contendo nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional)
    • Medicamentos
      • Nota fiscal para pessoa jurídica ou recibo com carimbo e assinatura para pessoa física
      • (contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional)
      • Prescrição médica
      • comprovante de entrega de medicamento ao beneficiário
      • Registro da administração do medicamento, carimbado e assinado pelo profissional executante
    • OPMEs 
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física (contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional)
      • Registro Geral de Operação (RGO)
      • Exames de imagem pós-cirúrgicos
      • Etiquetas de rastreabilidade com código ANVISA
    • Internação de portadores de dependência química
      • Nota fiscal para pessoa jurídica OU recibo com carimbo e assinatura para pessoa física contendo: nome do prestador, CPF e número de inscrição no conselho profissional.
      • Relatório psicológico mensal de acompanhamento psicoterápico do paciente, elaborado pelo corpo clínico da instituição.
      • Comprovante mensal de participação de familiar(es) do paciente em grupos de apoio vinculados ao ambiente extra-hospitalar ou comunidade terapêutica, provado mediante declaração de acompanhamento do atendimento.
  8. Por fim  será finalizado o  Ticket da  solicitação de  ressarcimento  havendo o deferimento da solicitação, Este se dará dentro do prazo determinado pela RESOLUÇÃO Nº 58-COPAS/UFMS, DE 4 DE MAIO DE 2023 sendo o prazo para a efetivação do ressarcimento é de até sessenta dias (60 dias) da data da entrega da documentação completa.

A seguir, são apresentados os percentuais de ressarcimento referente a cada procedimento, conforme Resolução nº 58-COPAS/UFMS, de 4 de maio de 2023:

PROCEDIMENTO RESSARCIMENTO LOCAL
Procedimentos clínicos e cirúrgicos em regime de internação 100% Municípios de Mato Grosso do Sul com campus da UFMS
Consultas eletivas e em pronto socorro, exames de imagem e laboratoriais, procedimentos ambulatoriais, tratamento odontológico e ortodôntico e terapia ABA 70%
Terapias seriadas (acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional) 70%  (de 1 a 40 sessões)
50% (de 41 a 80 sessões)
30% (a partir de 81 sessões)
Procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamento odontológico, em regime de internação 100% Tabela PAS/UFMS Municípios de Mato Grosso do Sul sem campus da UFMS
Consultas eletivas e em pronto socorro, exames de imagem e laboratoriais, procedimentos ambulatoriais, tratamentos odontológicos e ortodôntico e terapia ABA 70% Tabela PAS/UFMS
Terapias seriadas
(acupuntura, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional)
70% Tabela PAS/UFMS
(de 1 a 40 sessões)
50% Tabela PAS/UFMS
(de 41 a 80 sessões)
30% Tabela PAS/UFMS
(a partir de 81 sessões)
Procedimento Odontológico de Protocolo por arcada 70% até o limite de R$ 3.000,00 (carência de 3 anos) Todos municípios de Mato Grosso do Sul
Placa de mordida ou placa para bruxismo 70% até o limite de R$ 300,00
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) em procedimentos cirúrgicos,  médicos ou odonto-hospitalares de urgência/emergência 90% sobre o menor valor praticado no mercado
Internação em comunidade terapêutica 1 e 1/2 salário mínimo por mês (até 12 meses) para 1ª internação
1 salário mínimo por mês (até 6 meses) – no mínimo 6 meses após a conclusão do tratamento da 1ª internação ou da saída antecipada
Transporte e remoção rodoviário 100%
Consultas, exames, tratamento odontológico, procedimentos cirúrgicos e honorários médicos, em caráter de urgência ou emergência 100% Tabela PAS/UFMS Fora dos municípios de Mato Grosso do Sul

Fica vedado o ressarcimento referente às despesas com transporte próprio, combustível, alimentação, hospedagem ou qualquer outro item relacionado a deslocamentos intermunicipal e/ou interestadual e/ou permanência para fins de atendimentos em saúde ou odontológicos ou para entrevista qualificada para adesão ao PAS/UFMS.

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