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Sobre o PAS
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BREVE HISTÓRICO

Tendo por fundamento os artigos 183, 184 e 230 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, criou-se, em 1992, o Plano de Assistência à Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) com custeio pela própria universidade. Os artigos supracitados versam sobre:

Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

I – garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;

II – proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;

III – assistência à saúde.

Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio, na forma estabelecida em regulamento

Após cinco anos de sua fundação, em 1997, o Plano de Assistência à Saúde da UFMS passou a ser custeado com a contrapartida dos servidores, visto que os recursos federais foram sendo reduzidos gradativamente até o total custeio do plano por partes dos servidores da instituição.

A partir do ano de 2001, o PAS/UFMS sofreu autuações da Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) devido a sua operacionalização e enquadramento jurídico. Em decorrência das constantes diligências, em junho de 2006, a UFMS extinguiu o Plano de Assistência à Saúde e implantou o Programa de Assistência à Saúde.

Com a edição da Portaria nº 1983-SRH/MP, em 5 de dezembro de 2006, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PAS/UFMS ficou amparado juridicamente por se enquadrar em seu Art. 2º do Inciso IV como “Serviço Prestado Diretamente pelo Órgão ou Entidade”.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PAS/UFMS

  1. Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, como Presidente;
  2. Diretor de Atenção ao Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Dias/Progep, como Vice-Presidente;
  3. O beneficiário servidor inativo ou pensionista, que será escolhido por meio de votação dentre seus pares, conforme Regulamento;
  4. Um beneficiário titular representante dos docentes, indicado pela Associação dos Docentes da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Adufms, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução;
  5. Um beneficiário titular representante dos Técnico-Administrativos, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sista, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução;
  6. Um beneficiário do PAS/UFMS representante da Cidade Universitária e de cada Câmpus da UFMS, que possuir beneficiário do PAS/UFMS, com mandato de dois anos.

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