BREVE HISTÓRICO
Tendo por fundamento os artigos 183, 184 e 230 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, criou-se, em 1992, o Plano de Assistência à Saúde da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) com custeio pela própria universidade. Os artigos supracitados versam sobre:
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
I – garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
II – proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
III – assistência à saúde.
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio, na forma estabelecida em regulamento
Após cinco anos de sua fundação, em 1997, o Plano de Assistência à Saúde da UFMS passou a ser custeado com a contrapartida dos servidores, visto que os recursos federais foram sendo reduzidos gradativamente até o total custeio do plano por partes dos servidores da instituição.
A partir do ano de 2001, o PAS/UFMS sofreu autuações da Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) devido a sua operacionalização e enquadramento jurídico. Em decorrência das constantes diligências, em junho de 2006, a UFMS extinguiu o Plano de Assistência à Saúde e implantou o Programa de Assistência à Saúde.
Com a edição da Portaria nº 1983-SRH/MP, em 5 de dezembro de 2006, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PAS/UFMS ficou amparado juridicamente por se enquadrar em seu Art. 2º do Inciso IV como “Serviço Prestado Diretamente pelo Órgão ou Entidade”.
ADMINISTRAÇÃO
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PAS/UFMS