Ao aderir ao PAS/UFMS, ou incluir um novo dependente/agregado, os beneficiários devem cumprir os seguintes períodos de carência, conforme RESOLUÇÃO N° 182-COUN/UFMS, de 3 de junho de 2022:
PROCEDIMENTO | CARÊNCIA |
Urgência e emergência | A partir da assinatura do contrato |
Consultas médicas, exames básicos e tratamentos odontológicos (exceto prótese dentária e implante) | 30 dias |
Ultrassonografias e fisioterapias | 90 dias |
Exames de alta complexidade, internações, cirurgias e | 180 dias |
Tratamentos especializados: Acupuntura, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Atendimento domiciliar | 180 dias |
Pré-natal, incluindo ultrassom obstétrico e assistência ao parto a termo, exceto para partos prematuros ou decorrentes de complicações que ofereçam risco de vida | 300 dias |
Prótese e implante dentário | 365 dias |
Doenças e lesões preexistentes | 720 dias |
Os dependentes e/ou agregados que são beneficiários do PAS/UFMS e que venham a alterar sua condição de beneficiário, não estarão sujeitos às novas carências, desde que façam a adesão ao Programa até trinta dias do fato gerador do evento.
O recém-nascido, filho ou neto, ou filho adotivo menor de doze anos, que tenha sido incluído até trinta dias do nascimento ou da adoção, desde que a mãe também seja beneficiária do PAS/UFMS, ficam dispensados dos prazos de carências ou, se for o caso, cumprem os prazos restantes do beneficiário a quem está vinculado.