Sim. Para maiores informações procure a divisão de pagamento da UFMS.
Apenas servidores públicos da UFMS.
Se você é servidor(a) da UFMS, é só comparecer na sede do PAS-UFMS, com cópia da certidão de casamento, CPF, RG, certidões de nascimento dos filhos.
Não. O Programa de Saúde da UFMS, é um programa específico para os servidores da UFMS, seus dependentes e agregados.
No Boletim de Serviços-UFMS. O Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da UFMS é aprovado pelo Conselho Diretor da UFMS, e obrigatoriamente publicado no Boletim de Serviços da UFMS.
Não. Não está contemplado no Regulamento do PAS-UFMS.
Sim. Sendo aposentado pela UFMS, terá direito de Cadastrar em nosso Programa de Saúde e ser um beneficiário. Lembrando que não somos um PLANO DE SAÚDE portanto não estamos subordinados à Agência Nacional de Saúde.
Não. O Regulamento não prevê isenção de carência. Todos devem obedecer o período de carência.
Para ser um beneficiário (portanto é um benefício e não um direito), o servidor da UFMS deverá comparecer na Coordenadoria de Assistência à Saúde, apresentar cópias dos documentos e preencher o formulário Termo de Adesão.
Se você não encontrou nenhuma resposta/pergunta que sane a sua dúvida, fique à vontade para utilizar-se do nosso (WhatsApp dos beneficiários).