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Ressarcimento

NORMAS PARA O RESSARCIMENTO POR TIPO DE SERVIÇO DE SAÚDE

 

SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO: Preencher o requerimento único de solicitação de ressarcimento e encaminhar para ressarcimento.pas@ufms.br

 

O ressarcimento se dará da seguinte forma (Resolução nº 23 de 16 de julho de 2021):

 

* Nos municípios onde a UFMS possui Campus:

PARA CONSULTAS E EXAMES: serão ressarcidas em 70% do valor apresentado em nota fiscal (pessoa jurídica) ou recibo (pessoa física) neste caso é imprescindível a informação do CPF do prestador de serviço, desde que os serviços prestados estejam dentro do Rol de cobertura obrigatória da ANS;

PARA DEMAIS PROCEDIMENTOS (fisioterapia motora e respiratória, RPG, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, nutricionista, acupuntura, hidroterapia): será ressarcido conforme valores pagos aos credenciados do PAS/UFMS (Tabela PAS/UFMS);

PARA OS TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS: será ressarcido 70% do valor do tratamento realizado, mediante autorização prévia da perícia do PAS/UFMS, e desde que o tratamento esteja dentro do Rol de cobertura odontológica.

 

* Nos munícipios onde a UFMS não possui Campus, dentro da área de abrangência geográfica:

QUALQUER PROCEDIMENTO, EXAME OU CONSULTA (eletivos ou de urgência): será ressarcido conforme valores pagos aos credenciados do PAS/UFMS (Tabela PAS/UFMS);

PARA OS TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS: serão ressarcidos valores conforme tabela PAS/UFMS, mediante autorização prévia da perícia do PAS/UFMS, e desde que o tratamento esteja dentro do Rol de cobertura odontológica.

 

* Nos municípios fora da área de abrangência, dentro dos limites do país:

– Somente serão ressarcidas consultas/exames/procedimentos realizados em caráter de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, conforme valores pagos aos credenciados do PAS/UFMS (Tabela PAS).

 

TRANSPORTE E REMOÇÃO

Atendidos os critérios descritos na resolução, será ressarcido o valor integral do transporte/remoção, de acordo com as informações detalhadas constantes na Nota Fiscal ou recibo da prestadora de serviço.

 

O prazo para a efetivação do ressarcimento é de até trinta dias da data da solicitação.

 

Não serão ressarcidos valores referentes a despesas como combustível, alimentação ou qualquer ajuda de custo para beneficiários do interior interessados na adesão ao PAS/UFMS, para realização de entrevista qualificada.

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Mapeamento do processo de Ressarcimento do PAS
Tabela Ressarcimento do PAS

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